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REGRAS DA PLATAFORMA

Termos de utilização

Estes princípios descrevem o produto previsto e não ativam um serviço contratual nesta demonstração. Os termos vinculativos serão emitidos pela entidade operadora identificada, aceites de forma inequívoca e disponibilizados em suporte duradouro.

ESTADO DO SERVIÇOPré-lançamento · transações desativadas

Entidade, NIPC, sede, contactos, subcontratantes e canais formais têm de ser confirmados antes de recolher dados ou pagamentos reais.

ConformidadeTransparênciaInformação legalPrivacidadeCookiesTermosRankingAcessibilidadeReclamações

Utilização do marketplace

  • Clientes publicam necessidades verdadeiras, lícitas e suficientemente descritas.
  • Profissionais prestam informação correta sobre identidade, estatuto comercial, experiência, seguros, licenças e disponibilidade.
  • É proibido publicar fraude, discriminação, conteúdo ilegal, contactos de terceiros sem base legal ou avaliações manipuladas.
  • A plataforma pode moderar, pedir prova, limitar ou remover conteúdo com fundamentação e via de reclamação.

Identificação e rastreabilidade de profissionais

Antes de um profissional poder promover serviços, o produto final deverá recolher, validar e manter os elementos aplicáveis à sua identidade e atividade. O cliente verá claramente se o prestador atua como comerciante/profissional, quem é responsável pelo serviço e quais as regras de consumo aplicáveis.

Quando o modelo permitir concluir contratos à distância dentro da plataforma, serão aplicados os deveres de rastreabilidade e de conceção de conformidade do Regulamento dos Serviços Digitais, incluindo os dados aplicáveis do comerciante, registo, auto-certificação e verificações razoáveis.

Contratação, preço e responsabilidade

O pedido de ligação não é um contrato de obra. Antes de contratar, o cliente deve receber do profissional o preço total, IVA quando aplicável, âmbito, materiais, deslocação, prazo, dados do comerciante e condições de cancelamento ou garantia aplicáveis.

A Obra Certa facilita a ligação e não responde pela execução material do profissional, sem prejuízo das responsabilidades próprias da plataforma que não possam ser excluídas por lei.

Planos e créditos profissionais

Os valores apresentados são ilustrativos, dirigidos a utilizadores profissionais e indicados sem IVA, com o total fiscal visível antes de qualquer futura confirmação de pagamento. Renovação, cancelamento, consumo, caducidade e reembolso de créditos terão de ser apresentados antes da subscrição. O botão final identificará inequivocamente a obrigação de pagar, o contrato será confirmado em suporte duradouro e será emitida faturação fiscalmente válida.

Dados, fiscalidade e acesso profissional

Os termos finais explicarão que dados de cliente e de desempenho ficam acessíveis ao profissional durante e depois da relação, quais permanecem com a plataforma e em que condições podem ser exportados. A descrição do ranking, suspensões fundamentadas e alterações contratuais seguirá o Regulamento P2B enquanto estiver em vigor e na medida em que seja aplicável.

Antes do lançamento será concluída uma avaliação DAC7 ao modelo. A Lei n.º 36/2023 inclui serviços pessoais facilitados por plataforma e pode exigir diligência sobre vendedores, conservação e comunicação anual à Autoridade Tributária. A aplicabilidade depende do fluxo real, do conhecimento da contrapartida e das exclusões legais.

Suspensão, alterações e reclamação profissional

Uma suspensão ou remoção será fundamentada, proporcional e sujeita a revisão. Alterações de termos para profissionais serão comunicadas em suporte duradouro com pelo menos 15 dias de antecedência, salvo exceção legal. Os termos finais identificarão o sistema interno de reclamações e mediadores quando as regras aplicáveis o exigirem; algumas destas obrigações têm exceções para pequenas empresas que precisam de ser confirmadas pela entidade operadora.

Estatuto dos profissionais e trabalho em plataforma

A Obra Certa não deve dirigir ou controlar a execução da obra, fixar unilateralmente remuneração, penalizar disponibilidade ou usar decisões automatizadas que organizem o trabalho sem nova avaliação jurídica. A Diretiva (UE) 2024/2831 distingue diretórios que apenas permitem o contacto das plataformas que organizam trabalho através de sistemas automatizados; Portugal tem de a transpor até 2 de dezembro de 2026.

Regulamento P2B ↗Lei n.º 36/2023 · DAC7 ↗Trabalho em plataformas · Diretiva (UE) 2024/2831 ↗
Resumo prático

Este documento pertence a uma demonstração pré-lançamento.

Não envie dados pessoais, documentos ou pagamentos.

Ver estado de lançamento →Centro de ajuda →

Revisto em 24 de agosto de 2026.

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