Identidade do operador e contacto
Publicar denominação, sede, email de contacto direto, NIF/NIPC, registo e capital social quando aplicável. Sem estes dados, o serviço operacional não pode abrir.
O interface pode incorporar regras e bloqueios, mas conformidade integral também depende da entidade operadora, contratos, fornecedores, processos internos, fiscalidade e operação real. Esta página impede que um protótipo seja confundido com uma certificação jurídica.
Os fluxos são demonstrações locais e não submetem formulários.
Não existem pixels, perfis publicitários ou consentimentos pré-marcados.
O serviço não deve recolher dados nem cobrar até fechar os campos abaixo.
Publicar denominação, sede, email de contacto direto, NIF/NIPC, registo e capital social quando aplicável. Sem estes dados, o serviço operacional não pode abrir.
Fechar o inventário de tratamentos, bases legais, destinatários, retenção, transferências, contratos de subcontratação, direitos, incidentes, segurança e eventual AIPD/DPO.
O código não instala análise, publicidade, pixels, cookies ou armazenamento local. OpenStreetMap recebe pedidos técnicos nas vistas de mapa; é preciso fechar base de licitude, aviso, transferências e um fornecedor de mosaicos com capacidade e continuidade adequadas.
Ativar pontos de contacto e denúncia eletrónica de conteúdo ilegal. Confirmar separadamente as obrigações de recurso e rastreabilidade: o mecanismo de denúncia de alojamento não desaparece com as exceções de micro/pequena empresa aplicáveis a outras secções do DSA.
Definir primeiro se cada contrato é B2B ou B2C. Onde as regras de consumo se apliquem, dar informação pré-contratual, correção de erros, termos descarregáveis, confirmação em suporte duradouro, livre resolução e botão inequívoco de obrigação de pagar.
Registar e ligar visivelmente o Livro de Reclamações Eletrónico quando o regime abranja o operador, com resposta operacional em 15 dias úteis. Identificar entidade RAL apenas se houver adesão ou obrigação legal, depois da revisão do operador e dos contratos.
Emitir faturas e comunicar os elementos à AT. Avaliar formalmente se a facilitação de serviços pessoais torna a plataforma reportante DAC7 e implementar diligência, conservação e reporte se aplicável.
Confirmar identidade e atividade sem usar um selo genérico. Para obras e profissões reguladas, validar o registo ou licença na autoridade competente e mostrar exatamente o que foi verificado e até quando.
Publicar parâmetros principais do ranking, identificar destaques pagos, documentar se e como as avaliações vêm de utilizadores reais e fechar termos, dados, suspensões e reclamações para profissionais ao abrigo do P2B enquanto aplicável.
Manter o produto como ferramenta de contacto ou avaliar novamente se algoritmos, preço, acesso a tarefas e sanções passarem a organizar o trabalho. Reavaliar também o RJC/NIS2 quando o operador atingir dimensão média ou for especialmente qualificado.
Concluir auditoria WCAG com tecnologias de apoio, avaliação de acessibilidade legal, testes de segurança, gestão de vulnerabilidades, continuidade e resposta a incidentes.
Enquanto estes elementos não forem confirmados, a Obra Certa deve permanecer identificada como pré-lançamento, com transações e recolha operacional desativadas. Uma revisão por advogado português e por contabilista certificado continua necessária antes da abertura.
Revisto em 24 de agosto de 2026.