Reclamações sobre a Obra Certa
Antes do lançamento será disponibilizado um contacto de suporte, um contacto para privacidade, um procedimento interno com número de processo e, quando aplicável, acesso visível ao Livro de Reclamações Eletrónico. Se o regime do Livro Eletrónico abranger o operador, a operação terá de responder ao consumidor em 15 dias úteis, sem prejuízo de prazo especial mais curto.
Resolução alternativa de litígios
A entidade de resolução alternativa de litígios de consumo depende da sede, setor e contrato. A Lei n.º 144/2015, na redação atual, exige a identificação da entidade e do respetivo sítio quando o operador adira a essa entidade ou esteja legalmente obrigado a utilizá-la. Essa situação tem de ser determinada depois de confirmados o operador e os contratos; não é seguro inventar uma entidade nesta fase.
A antiga plataforma europeia RLL/ODR deixou de receber reclamações em 20 de março de 2025 e foi descontinuada em 20 de julho de 2025. A Obra Certa não apresentará a ligação obsoleta; ligará apenas aos mecanismos efetivamente aplicáveis.
Denunciar conteúdo ilegal — mecanismo DSA
Antes de alojar conteúdo de utilizadores, a plataforma terá um mecanismo eletrónico fácil de encontrar e utilizar, também por pessoas sem conta. A denúncia permitirá indicar o URL ou identificador exato, a razão jurídica e factual, informação de contacto e uma declaração de boa-fé, sem exigir conhecimento jurídico especializado.
A receção será confirmada e a decisão será tomada de forma diligente, imparcial e atempada, com a fundamentação exigida. Os recursos internos e a resolução extrajudicial serão ativados se a secção aplicável do Regulamento dos Serviços Digitais abranger o operador; micro e pequenas empresas podem estar excluídas de algumas obrigações de plataforma, mas não do mecanismo de denúncia aplicável a serviços de alojamento.